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Termos de Uso

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

- EAD -




Pelo presente instrumento particular as partes abaixo mencionadas e qualificadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, tem entre si justo e acertado a prestação de serviços Educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas.


CONTRATANTE: ALUNO regularmente inscrito em cursos da CONTRATADA

CONTRATADO:  CENTRO DE AVALIAÇÃO, ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE MENTAL –  CAAESM, inscrito no CNPJ sob nº 21.613.275/0001-70, estabelecido na Rua Pinto de Figueiredo, 55, salas 302, 303,304,308,603 e 906- Tijuca - Rio de Janeiro/RJ


Estes Termos e Condições Gerais dizem respeito às partes citadas acima e aplicam-se aos cursos online oferecidos pelos CONTRATADO. O CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as normas e procedimentos do CONTRATADO apresentadas abaixo: 


I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pelo CONTRATADO em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do curso contratado pela plataforma, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual. 

1.1 O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet.

2. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas.


3. Não há cobrança de taxa de matrícula, sendo o pagamento do curso realizado de maneira integral, no ato da inscrição para garantia de vaga  no caso de workshops e mensalmente em caso de turmas de formação, dando ao CONTRATANTE o direito de cursar o curso inscrito em todas as suas funcionalidades – aulas gravadas, textos e participação em fórum.


4. A duração do curso é determinada pela especificidade da plataforma. Sendo 90 dias para cursos curtos e 30 dias após o término no caso de cursos síncronos.


II. DEVERES DO CONTRATADO


5. O CONTRATADO é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos. 

5.1 O CONTRATADO reserva-se o direito de adaptar, mudar ou inserir normas, disciplinas, conteúdos, indicações bibliográficas e/ou critérios nos cursos, visando à melhoria da qualidade do projeto didático-pedagógico na modalidade de ensino à distância a qualquer momento que julgue necessário e oportuno, respeitando a legislação vigente.

5.2 O CONTRATADO se reserva à possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de inscrições não seja atingido até 05 dias antes do início do cursos. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido, será reembolsado.

5.3 O CONTRATADO disponibilizará o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha gerados pelo CONTRATADO, após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE. 

5.4 O curso contratado dispõe de material didático em formato eletrônico disponibilizado ao CONTRATANTE, o qual poderá ser acessado através da plataforma  sempre que o CONTRATANTE estiver adimplente.

5.5 As Aulas previamente gravadas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme plano do Curso, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE. 

5.6. As aulas poderão ser assistidas livremente, não havendo limites de acessos, não sendo permitidas cópias, download das aulas, ou qualquer apropriação do material disponível no curso online, respeitados os prazos citados na cláusula 4 do presente documento.

5.7. As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas a partir do momento da disponibilização de acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, independentemente do CONTRATANTE efetivamente tê-las assistido.

5.8. Não estão contemplados no objeto do presente contrato o fornecimento de livros didáticos, apostilas, fotocópias e outros materiais 


III. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE


6. O CONTRATANTE deverá assistir as aulas do curso de acordo com o cronograma estabelecido pelo CONTRATADO.

6.1 São ainda obrigações do CONTRATANTE:

6.1.1. honrar com sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados; 

6.1.2. utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato; 

6.1.3. manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento; 

6.1.4. responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas; 

6.1.5. seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes; 

6.1.6. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CONTRATADO e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE. 


7. Não é permitida a mudança de curso. Caso o curso não atenda a expectativa do CONTRATANTE, este deverá cancelá-lo e, se desejar, solicitar uma nova inscrição em um novo curso.


IV. DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS


8. O valor do curso é informado no ato da inscrição através da plataforma de pagamento 

8.1 Para pagamento em que incida desconto, o CONTRATANTE deve enviar comprovante   do seu enquadramento nesta condição.

8.2 O pagamento de juros ou taxas bancárias são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

8.3 O atraso no pagamento acarretará na suspensão temporária do CONTRATANTE na plataforma de ensino do CONTRATADO. O acesso é liberado novamente apenas após quitação das parcelas em inadimplência.


9. Na hipótese do CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato. 


10. Em caso de inadimplemento, poderá o CONTRATADO cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo , nos termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas do CONTRATADO decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso. 


11. O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que, sua obrigação de pagar se mantem válida e eficaz, independentemente de CONTRATANTE ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas a contratada. 


12. O CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos. 


13. A mensalidade devida e não quitada até a data do vencimento sofrerá multa de 2% (dois por cento) sobre o débito e taxa de permanência de 0,033% dia.


14. A parte CONTRATANTE que, por algum motivo especial for beneficiada com descontos, perderá este desconto se deixar de pagar a mensalidade no respectivo dia do vencimento.


V. EXTINÇÃO DO CONTRATO


15. No caso de o CONTRATANTE requerer a desistência do curso, mediante notificação via e-mail do CONTRATADO (cursos@caaesm.com.br), serão observados os seguintes procedimentos: 

a. Se requerida desistência pelo (a) CONTRATANTE (A) CONTRATANTE em até 7 (sete) dias após a contratação, as mensalidades já pagas serão devolvidas no importe de 100% (cem por cento); excetuando - se taxas de matrícula ou administrativas.

b. No caso de desistência do (a) CONTRATANTE (A) CONTRATANTE, após o prazo de 7 (sete) dias contados da contratação, serão restituídos os valores eventualmente já pagos, porém com retenção de 40% (quarenta  por cento) à título de multa, para o custeio de despesas administrativas; 

c. Não haverá devolução de nenhum valor já pago pelo CONTRATANTE, e nem das parcelas vincendas, caso haja a desistência a partir de 5 (cinco) dias antes do início do curso  ou caso as aulas já tenham se iniciado. 

d. Para casos de pagamento via depósito, boleto, e/ou transferências, os prazos de devolução respeitam o limite de até 30 (trinta) dias, e haverá descontos de taxas bancárias; 


16. Poderá, ainda, o CONTRATADO dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando-se as mesmas penalidades previstas no parágrafo ‘17’ abaixo consignado.


17. Será facultado ao CONTRATADO, ainda, resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do Curso como cláusula penal compensatória


18. A falta de frequência às aulas, por não acesso ao sistema on-line, e/ou a não formalização do Pedido de Cancelamento da matrícula não suspende os efeitos do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS firmado pelo CONTRATANTE, permanecendo devido o valor das mensalidades vencidas até a data do requerimento de cancelamento.


19. O abandono do Curso por parte do CONTRATANTE, sem requerimento formal de desistência ou cancelamento de matrícula, realizado junto ao CONTRATADO, ocasionará a cobrança dos valores totais do curso.


20. O CONTRATADO não estará obrigado a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério do CONTRATADO, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE. 


VI. DISPOSIÇÕES GERAIS


21. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento

21.1 É facultado ao CONTRATADO proceder a adequações em sua plataforma de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.

21.2 O CONTRATADO não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou quaisquer outros problemas decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.

21.3 O CONTRATADO não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não o CONTRATADO, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade. 

21.4 O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, o CONTRATADO, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade do CONTRATADO à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato. 


22. Ao término do curso e atividades avaliativas, o CONTRATANTE terá direito a certificado constando horas do curso e temática abordada, o qual poderá incidir taxas de entrega e impressão.


23. O CONTRATANTE poderá manter contatos através de e-mails e telefonemas, além do site do CONTRATADO, para esclarecimentos gerais.


24. O CONTRATADO encontra-se localizado no Rio de Janeiro onde é estabelecido este contrato de serviço.


25. Fica desde já eleita a localidade do Rio de Janeiro, RJ, para dirimir as controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja, com preferência para a mediação extrajudicial como técnica de solução do conflito.




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